Posso trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo?
Pode, e o nome disso é portabilidade de carências, um direito com requisitos objetivos escritos na RN 438/2018 da ANS. Não depende da boa vontade da operadora de destino: ela tem 10 dias para responder de forma justificada, e o silêncio no prazo vale como aceite do pedido.
É a saída mais procurada por quem recebeu um reajuste que não cabe mais no orçamento, e a mais mal explicada no balcão. Portabilidade de carências não é promoção que a operadora nova decide oferecer: é direito regulado, com requisitos que se conferem um a um, com contrato e boleto na mão.
Os requisitos da RN ANS 438/2018 são objetivos. Estar em dia com as mensalidades. Ter o contrato ativo, ou seja, o plano antigo não pode estar cancelado. O plano atual ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999, ou ter sido adaptado à Lei 9.656/1998. E cumprir o prazo mínimo de permanência, que é de 2 anos na primeira portabilidade, 3 anos para quem cumpriu cobertura parcial temporária, e 1 ano para quem já entrou no plano atual por portabilidade. Some-se a compatibilidade por faixa de preço, apurada no Guia ANS de Planos de Saúde, que gera um protocolo válido por 5 dias.
A antiga janela de 120 dias contados do aniversário do contrato não existe mais. Hoje o pedido pode ser feito a qualquer tempo, desde que cumprido o prazo de permanência. Ainda circula muito texto desatualizado repetindo esse prazo.
Formalizado o pedido, a operadora de destino tem 10 dias para analisar e responder de forma justificada, indicando qual requisito não foi cumprido. Sem resposta nesse prazo, o pedido é considerado aceito. Por isso o comprovante da data em que o pedido foi feito costuma ser o documento mais importante do caso. Na portabilidade também não se pode exigir o preenchimento de declaração de saúde nem alegar doença ou lesão preexistente, ressalvadas as coberturas que o plano de origem não tinha. E não pode haver cobrança pela portabilidade, nem preço diferente do praticado na venda comum.
Um cuidado que custa caro: não se cancela o plano antigo antes. Contrato ativo é requisito, e cancelar primeiro transforma a portabilidade em contratação nova, com carência cheia. O cancelamento vem depois, em até 5 dias da entrada no plano novo. Quando a operadora impede ou dificulta o exercício desse direito de quem cumpre os requisitos, a conduta tem nome, obstrução de portabilidade, e é infração prevista na RN ANS 489/2022, com multa de R$ 50.000, denunciável à agência.
O passo a passo, os erros mais comuns e o que separar antes de procurar orientação estão em portabilidade de carência negada.
Mais sobre isso em Reajuste abusivo de plano de saúde.
Conteúdo informativo. A análise depende do contrato, da data da contratação e da documentação médica de cada caso.