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Portabilidade de carência negada: o que fazer quando o plano de saúde recusa sua troca

Rodrigo Nunes Pacheco Alves Rodrigo Nunes Pacheco Alves OAB/RJ 255.967 ·

Você abriu o boleto do plano e o valor não era o que você esperava.

Conferiu de novo. Comparou com o do mês passado, aquele de R$ 1.842, e olhou o novo, R$ 2.417. Fez a conta no celular, achou que tinha errado, refez. Não tinha errado.

Você paga esse plano há anos. Nunca atrasou um boleto. Nunca deu trabalho. E é justamente por estar há tanto tempo que a conta chegou nesse tamanho.

Ligou para a operadora. Ouviu que o reajuste segue índice contratual, que está tudo dentro da regra, que não há o que negociar. Ouviu a mesma frase de sempre, dita com a mesma educação de sempre, por alguém que não decide nada.

Foi aí que você descobriu a portabilidade.

Você pesquisou no Google. Talvez tenha perguntado para uma inteligência artificial. Leu que existe um jeito de trocar de plano levando junto o tempo que você já cumpriu, sem começar tudo de novo. Leu que é um direito seu. Achou que tinha encontrado a saída.

Entrou no portal de comparação, gerou o relatório, escolheu um plano que cabia no orçamento. Levou para um corretor.

E ouviu: “esse plano não trabalha com portabilidade”.

Ou mandou os documentos e recebeu “sua proposta está em análise”. Duas semanas depois, ainda em análise. Um mês depois, ainda em análise, agora com outro atendente que pede o mesmo documento que você já mandou.

Ou pior: foi aceito, assinou, comemorou, e no primeiro pedido de exame descobriu que estava com carência integral, como se fosse cliente novo, como se os anos anteriores nunca tivessem existido.

Nenhuma dessas respostas veio por escrito com um motivo claro. Nenhuma disse qual requisito você não cumpriu. Só disse não.

E tem uma coisa que você provavelmente não falou para ninguém.

Você não pode simplesmente cancelar e recomeçar, porque tem alguém em casa em tratamento. A medicação contínua do seu marido. A terapia do seu filho. A cirurgia da sua mãe que está marcada para daqui a pouco. Cada mês de carência não é um detalhe burocrático, é um mês de tratamento interrompido de alguém que você ama. Então você fica preso: não aguenta o valor novo, e não pode arriscar sair.

E tem uma segunda coisa, ainda mais silenciosa. Você pensou em brigar, e no meio do pensamento veio o receio de que, se brigar, eles compliquem sua vida na próxima autorização. Que a pessoa que precisa do tratamento pague pela sua reclamação.

Você não é ingênuo por ter pensado isso. E não é ingênuo por ter acreditado no corretor. O sistema é montado para que a resposta pareça final.

Portabilidade de carências não é favor da operadora, é direito com requisito objetivo

Portabilidade de carências não é uma promoção que a operadora nova decide oferecer ou não. É um direito com requisitos objetivos, escritos, verificáveis um a um, e que ou você cumpre ou não cumpre. Dá para conferir no papel, com data e com boleto na mão.

Isso significa que a resposta que você recebeu, aquele “não trabalhamos com isso” dito por telefone, sem indicar requisito nenhum, não é uma decisão. É uma frase.

As regras estão na Resolução Normativa 438/2018 da ANS. E significa também que existe uma ordem certa de fazer as coisas, uma ordem em que muita gente erra logo no primeiro passo, cancelando o plano antigo antes da hora e destruindo o próprio direito sem saber.

Contratação nova, portabilidade e migração não são a mesma coisa

Contratação nova. Você entra num plano do zero. Carência integral, e cobertura parcial temporária se houver doença já existente.

Portabilidade de carências. Você entra num plano novo aproveitando o tempo que já cumpriu no antigo. Sem carência nova, sem cobertura parcial temporária.

Migração dentro da mesma operadora. Outra coisa, com regra própria.

Guarde essa distinção, porque o golpe mais comum do tema é fazer você assinar a primeira acreditando que assinou a segunda.

Quais são os requisitos da portabilidade de carências

A operadora de destino não decide se “trabalha com portabilidade”. Ela verifica se você cumpre requisitos que estão escritos na norma da ANS e responde de forma justificada.

Os requisitos são estes:

  1. Estar em dia com as mensalidades do plano atual.
  2. Ter contrato ativo, ou seja, o plano antigo não pode estar cancelado.
  3. O plano atual ter sido contratado a partir de 1º de janeiro de 1999, ou ter sido adaptado à Lei 9.656/98.
  4. Cumprir o prazo mínimo de permanência no plano atual: 2 anos na primeira portabilidade; 1 ano se você já entrou no plano atual por portabilidade; 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente; 2 anos se estiver indo para um plano com coberturas que o seu atual não tem.

E existem situações em que a única exigência é estar em dia com o pagamento, sem prazo de permanência e sem contrato ativo: cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, demissão ou aposentadoria do titular, perda da condição de dependente, e operadora em encerramento de atividades.

Note o que não está nessa lista: aceitação do corretor, boa vontade da operadora, ausência de doença, idade, e janela de aniversário do contrato.

Ainda existe o prazo de 120 dias do aniversário do contrato?

Não. Essa regra acabou.

Já existiu uma janela que só permitia pedir portabilidade dentro de 4 meses contados do aniversário do contrato. Ela foi extinta. Hoje o pedido pode ser feito a qualquer tempo, bastando cumprir o prazo mínimo de permanência.

Se alguém disser que você perdeu a janela, essa informação está desatualizada. Ainda circula muito texto na internet repetindo os 120 dias.

O que é compatibilidade de preço na portabilidade

Esse é o requisito que mais gera negativa, e o mais mal explicado.

O buscador de planos da ANS compara o valor que você paga hoje com os planos comercializados no local onde você quer contratar, e mostra os que são compatíveis. Ao final, você gera um protocolo e um relatório de compatibilidade. Esse relatório é a prova de que o plano escolhido serve para portabilidade.

Dois detalhes que derrubam pedido por besteira:

O protocolo e o relatório valem 5 dias a partir da emissão. Passou disso, gere outro.

Se não aparecer plano nenhum na busca, isso normalmente não é erro do sistema. É consequência dos filtros que você marcou e da oferta de planos naquela região. Marcar mais itens como indiferente amplia o resultado.

E existem situações específicas em que a compatibilidade de preço nem é exigida. A cartilha da ANS sobre portabilidade lista quais.

A operadora tem 10 dias para responder, e o silêncio conta a seu favor

Depois que você formaliza o pedido com os documentos, a operadora de destino ou a administradora de benefícios tem prazo máximo de 10 dias para analisar e responder de forma justificada, dizendo se você atende ou não aos requisitos.

Se ela não responder nesses 10 dias, o pedido é considerado automaticamente aceito.

Leia de novo, porque é aqui que mora o “sua proposta está em análise” que dura dois meses.

Aquele silêncio não é neutro. Ele tem consequência jurídica a seu favor, desde que você consiga provar quando o pedido foi feito. É por isso que protocolo, e-mail e comprovante de envio deixam de ser burocracia e viram o coração do seu caso.

E se a operadora antiga não me der a declaração?

Você pode pedir à operadora de origem a declaração de adimplência e a declaração de prazo de permanência. Ela tem até 10 dias para fornecer.

E se ela não fornecer, a regra é clara: a falta dessas declarações não pode ser usada pela operadora nova como justificativa para negar a portabilidade. Você pode provar por outros meios, como boletos pagos, contrato assinado ou proposta de adesão. A própria norma admite a comprovação de adimplência por cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos nos últimos 6 meses.

Ou seja, o travamento clássico, a operadora antiga não emite e a nova nega por falta do papel, é irregular dos dois lados.

A portabilidade pode custar alguma taxa?

Não. É proibida qualquer cobrança adicional pela portabilidade.

E o preço do plano precisa ser o mesmo para quem entra por portabilidade e para quem entra por contratação comum. Se apareceu uma taxa, ou se o valor ficou maior “porque é portabilidade”, isso não é negociação. É irregularidade.

Quando a negativa esconde outro motivo

Existe um tipo de recusa que não tem nada a ver com requisito de portabilidade.

É a recusa que aparece depois que você informou sua idade. Ou logo depois que pediram para você preencher uma declaração de saúde. Ou aquela que o corretor traduz assim: “essa operadora não está aceitando gente acima de 60”.

Isso tem nome próprio e é proibido. Chama-se seleção de risco.

A Lei dos Planos de Saúde, no artigo 14, diz que ninguém pode ser impedido de participar de plano de saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência. E a ANS editou em 2015 a Súmula Normativa nº 27, com entendimento vinculativo no âmbito administrativo, dizendo que é vedada a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade de plano de saúde, e que essa vedação vale tanto para a contratação quanto para a exclusão de beneficiários.

Na portabilidade a régua é ainda mais estreita, e aqui está um ponto que quase ninguém sabe. A norma da ANS diz que, no exercício da portabilidade de carências, não pode ser pedido o preenchimento de declaração de saúde nem alegada doença ou lesão preexistente. Existe uma ressalva única: quando o plano de destino tem cobertura que o seu plano atual não tinha, a declaração de saúde pode ser exigida, e a doença preexistente só pode ser oposta quanto a essas coberturas novas, não quanto ao que você já tinha.

Então, se pediram sua declaração de saúde num pedido de portabilidade entre planos da mesma segmentação, isso já é um problema em si, antes mesmo da recusa.

Numa contratação comum, a operadora tem respostas legítimas previstas em lei diante da condição de saúde de quem entra, como carência, cobertura parcial temporária e agravo, quando cabíveis. Recusar por ser velho, por ser doente ou por ser deficiente não está entre elas. Na portabilidade, nem essas respostas cabem, porque a carência que a operadora poderia opor a um cliente novo é justamente o que você já cumpriu.

A dificuldade prática é provar o motivo real, já que ninguém escreve “recusado por causa da idade”. Por isso importa tanto guardar o que o corretor disse, em que momento do processo a recusa apareceu, e se pediram declaração de saúde. Quando a negativa não indica nenhum requisito descumprido e o momento em que ela surge aponta para outra coisa, esse é um argumento forte, somado aos demais.

Existe nome para o que fizeram com você: obstrução de portabilidade

Quando a operadora impede ou dificulta o exercício da portabilidade de quem cumpre os requisitos, isso se chama obstrução de portabilidade. É infração prevista na norma de sanções da ANS, a Resolução Normativa 489/2022, com multa de R$ 50.000, e deve ser denunciada à agência.

E, no plano do Direito do Consumidor, negativa sem motivo, exigência de documento não previsto e silêncio indefinido são práticas abusivas e violação da boa-fé, porque criam obstáculo artificial ao exercício de um direito que já existe.

Você não foi azarado. Você esbarrou numa engrenagem que funciona assim porque funciona: cada cliente antigo que fica preso pagando reajuste alto vale mais para a operadora do que um cliente novo entrando sem carência.

Preciso cancelar o plano antigo antes de fazer a portabilidade?

Não. E este é o erro que mais custa dinheiro para quem tenta sozinho.

Você não cancela o plano antigo primeiro. A sequência é: cumprir os requisitos, gerar o protocolo e o relatório no buscador da ANS, reunir os documentos, formalizar o pedido na operadora de destino, ser aceito e vinculado ao novo plano, e só então solicitar o cancelamento do plano antigo, dentro de 5 dias, guardando o comprovante.

Cancelar antes destrói o requisito de contrato ativo e transforma o que seria portabilidade em contratação nova, com carência cheia.

E o outro lado do mesmo erro: se você não cancelar o plano de origem depois, a operadora nova pode passar a exigir carência e cobertura parcial temporária, tratando o contrato como contratação comum. O que ela não pode é cancelar o plano novo por causa disso.

Os dois extremos custam a mesma coisa: carência que você já tinha cumprido.

Você tem duas frentes, não uma

Frente administrativa. Registrar reclamação na ANS, que abre a Notificação de Intermediação Preliminar. Muitas negativas se desfazem aqui, sem processo, porque a operadora não quer registro de infração. É rápido e não custa nada. Vale sempre tentar.

Frente judicial. Quando a via administrativa não resolve, ou quando existe tratamento em curso e não dá para esperar, se discute em juízo a validade da recusa e se pede ordem para que a portabilidade seja efetivada sem carência.

A segunda existe justamente porque a primeira nem sempre funciona. Uma não impede a outra.

E o relógio continua andando. O reajuste que você recusou continua sendo cobrado, e o reajuste do ano que vem incide sobre esse valor já inflado, não sobre o antigo. O plano de destino que estava compatível pode deixar de estar. E quem está em tratamento continua dependendo do plano que você quer trocar.

Quanto custa continuar pagando o reajuste em vez de trocar

Parece o caminho sem risco. É o mais caro, e o preço não aparece de uma vez.

Faça a conta com os seus números. Usando o exemplo que abriu este texto: você pagava R$ 1.842 e passou a pagar R$ 2.417. Suponha, só para enxergar o movimento, que os próximos dois reajustes venham menores, 15% cada um. No ano seguinte você paga R$ 2.780. No outro, R$ 3.197.

Três anos. De R$ 1.842 para R$ 3.197. Somando o que sai da sua conta nesses 3 anos, são cerca de R$ 100.728.

Se a portabilidade tivesse acontecido agora, para um plano de R$ 1.900 sofrendo os mesmos 15% ao ano, o total dos mesmos 3 anos ficaria em torno de R$ 79.200. A diferença fica perto de R$ 21.500. É o preço de continuar onde você está enquanto acha que está economizando ao não brigar.

Os números acima são ilustração, não previsão. Nem o percentual de reajuste nem o preço do plano de destino são conhecidos de antemão. O que eles mostram é o mecanismo.

E tem uma parte que a conta não mostra. O reajuste do ano que vem não incide sobre R$ 1.842. Incide sobre R$ 2.417. A base já subiu. Cada ano que passa, o mesmo percentual arranca um valor maior.

Se alguém da família estiver chegando perto da última faixa etária do contrato, esse aumento vem por cima, no mesmo período.

Cancelar e recomeçar do zero custa o quê

É o que muita gente faz no impulso, geralmente no mesmo dia em que recebeu a negativa.

Você cancela, contrata um plano mais barato, e fica com carência integral. Consulta, exame, internação, tudo recomeça. E se houver doença já existente, há ainda cobertura parcial temporária.

Agora traga isso para dentro da sua casa. A medicação contínua sem acompanhamento por meses. A terapia interrompida no meio de uma evolução que custou 2 anos para acontecer. A cirurgia que já estava marcada saindo da agenda e voltando para o fim da fila. O paciente crônico ouvindo que precisa esperar.

Esse é o caminho que troca dinheiro por saúde de alguém, e a troca é feita justamente com a pessoa mais frágil da casa.

O plano mais barato que te ofereceram depois da negativa

Este é o caminho que ninguém avisa, e por isso é o mais perigoso.

Depois da negativa, aparece alguém oferecendo um plano “mais em conta”. Pode ser da mesma operadora, pode ser do mesmo corretor. O valor cabe. Você respira aliviado e assina.

Meses depois você descobre uma dessas três coisas. Que o contrato foi registrado como contratação nova, e não como portabilidade, então a carência voltou inteira. Que a rede credenciada encolheu, e o hospital onde a sua família se trata há anos não está mais lá. Ou que o produto novo sofre reajuste sem o controle que existia no anterior, e em 12 meses você está pagando o mesmo de antes, ou mais.

Você não resolveu o problema. Você trocou um problema visível por um problema com prazo.

O custo que não aparece em nenhuma dessas contas

Tem uma coisa que acontece com quase todo mundo nessa situação, e ninguém comenta em voz alta.

A pessoa começa a evitar usar o plano que paga. Adia a consulta de rotina porque acha que vai puxar sinistralidade. Deixa de pedir o exame porque tem medo de “aparecer no sistema”. Reduz a terapia de 2 sessões por semana para 1 para economizar na coparticipação. Estica o intervalo do retorno médico.

Você passa a pagar R$ 2.417 por mês para usar cada vez menos. É o pior negócio possível, e ele é feito por medo, não por escolha.

E o dinheiro que virou reajuste tinha outro destino. Era a reserva de emergência. Era a faculdade do filho. Era o conserto do carro que você vem adiando. Ninguém planeja gastar 21 mil reais em 3 anos para permanecer exatamente onde já estava.

Por que esperar mais um pouco custa caro

Não é urgência inventada. São três fatos concretos.

O primeiro: estar em dia com o pagamento é requisito. Um boleto vencido no meio do caminho derruba o pedido de portabilidade que você teria ganho fácil. Enquanto você estiver pensando, precisa continuar pagando religiosamente.

O segundo: o protocolo e o relatório de compatibilidade que você gerou no site da ANS valem 5 dias. E os planos disponíveis para você mudam, porque dependem do valor que você paga hoje e da oferta de cada região. O plano compatível que apareceu na sua tela pode não estar lá no mês que vem.

O terceiro, e o mais importante: se a operadora deixou passar o prazo de 10 dias sem responder ao seu pedido, isso conta a seu favor. Mas conta apenas enquanto você tiver como provar a data em que pediu. Protocolo, e-mail, comprovante. Quanto mais tempo passa, mais e-mail some, mais atendente troca, mais difícil fica reconstruir o que aconteceu.

Não estou dizendo que o céu vai cair. Tem caso que se resolve numa reclamação na ANS, sem processo, sem advogado, em algumas semanas. Você merece saber disso também.

O que eu estou dizendo é que a decisão de não decidir também é uma decisão, e ela é cobrada todo mês, no boleto. Você já sabe quanto custa continuar. A pergunta é outra: por quanto tempo você vai pagar por um “não” que ninguém nunca colocou no papel?

O que se discute quando a portabilidade é negada

São três frentes, e elas não são excludentes.

A recusa sem fundamentação. A operadora de destino tem 10 dias para responder de forma justificada, dizendo qual requisito você não cumpre. “Não trabalhamos com portabilidade” não é justificativa. Recusa que não aponta requisito é recusa que não se sustenta, porque impede você até de corrigir o que estaria faltando.

O silêncio. Se passaram os 10 dias sem resposta, a regra da ANS é que o pedido está automaticamente aceito. Nesse caso a discussão nem é sobre convencer a operadora, é sobre fazer valer um aceite que já ocorreu.

A portabilidade descaracterizada. Você foi aceito, assinou, e o contrato entrou como contratação nova com carência cheia. Aqui se discute o que foi efetivamente contratado e a cobrança de carência sobre tempo que você já tinha cumprido.

Some a isso a obstrução: exigir documento não previsto, condicionar a portabilidade a taxa, cobrar preço diferente de quem contrata sem portabilidade, ou negar porque a operadora antiga não emitiu a declaração. Esse último é expressamente irregular, porque a norma permite provar prazo de permanência e adimplência por outros documentos.

O que se pede

Em linguagem direta, os pedidos costumam ser estes:

  1. Que a portabilidade seja efetivada no plano escolhido, sem carência e sem cobertura parcial temporária.
  2. Que o tratamento em curso seja mantido enquanto o processo corre, sem interrupção.
  3. Indenização, quando a recusa causou prejuízo concreto, como procedimento adiado, tratamento interrompido ou gasto particular que você teve que bancar.

Quando existe tratamento em andamento e risco de interrupção, o primeiro e o segundo pedidos podem ser formulados em caráter de urgência, para decisão no início do processo e não no fim.

Sobre como os tribunais vêm decidindo esse tema especificamente, eu prefiro não te dar número nem estatística. Cada caso depende de qual requisito está em jogo e de qual prova você tem em mãos. Quem promete percentual de sucesso antes de ler seus documentos está vendendo, não analisando.

As perguntas que todo mundo faz

Preciso cancelar o plano antigo para discutir?

Não. E não cancele. Contrato ativo é requisito da portabilidade. Cancelar antes de estar vinculado ao plano novo transforma portabilidade em contratação nova e joga a carência inteira de volta em cima de você. Depois que a portabilidade se efetivar, aí sim você cancela o antigo, dentro de 5 dias, e guarda o comprovante.

Posso parar de pagar em protesto, já que estão me negando um direito?

Não faça isso. Estar em dia é requisito. Um boleto vencido enfraquece um caso que estava ganho e ainda te expõe a exclusão por inadimplência. Continue pagando, inclusive o valor reajustado, e discuta depois.

A operadora pode retaliar se eu processar?

Ela não pode negar cobertura a que você tem direito por causa de reclamação ou de processo. E na prática, o registro formal costuma funcionar ao contrário: operadora com reclamação aberta na ANS e com processo em curso tende a ficar mais cuidadosa, não menos, porque tudo o que ela fizer dali em diante fica documentado. Se ainda assim aparecer negativa nova durante o processo, isso vira mais um elemento a seu favor. Esse medo é o que mais faz gente desistir, e é o menos justificado dos três.

Tenho mais de 60 anos. Alguma operadora vai me aceitar?

Idade não é requisito de portabilidade e não pode ser motivo de recusa. A lei proíbe barrar ingresso por idade, e a ANS trata seleção de risco como prática vedada, com entendimento vinculativo desde 2015. Guarde a sequência dos fatos: se a recusa apareceu logo depois de você informar sua idade, ou se pediram declaração de saúde num pedido de portabilidade, essas duas coisas são parte do seu caso.

Já reclamei na ANS e não resolveu. Adianta alguma coisa?

Adianta como prova. A reclamação registrada mostra que você tentou a via administrativa, quando pediu e o que a operadora respondeu. Muitos casos se resolvem só nessa etapa, e se o seu não resolveu, ela vira documento.

Vale a pena? É só um plano de saúde.

Faça a conta olhando 3 anos à frente e considerando que cada reajuste incide sobre a base já aumentada. Depois some o custo de refazer carência com alguém da família em tratamento. A resposta costuma aparecer sozinha.

Sou de outro estado. Você atende?

Sim. Processo é eletrônico e o atendimento é remoto, do primeiro contato ao fim, feito diretamente comigo.

Quanto custa?

Existe custo, e ele depende da complexidade do caso. O que for combinado fica por escrito antes de você contratar, e nada é cobrado sem que você tenha concordado antes.

O que separar hoje

Independente de me procurar ou de procurar qualquer outro advogado, separe isto. Com esses documentos na mão, qualquer profissional consegue te dizer em pouco tempo se o seu direito está lá ou não, e você para de andar em círculo.

  • Cópia do contrato ou da proposta de adesão do plano atual, assinada.
  • Comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades vencidas, no mínimo.
  • Carta ou comunicado do reajuste que motivou a troca.
  • Protocolo e relatório de compatibilidade emitidos no buscador de planos da ANS, se você chegou a gerar. Se ainda não gerou, gere, e guarde a data.
  • Tudo que você tem da negativa: e-mail, mensagem de WhatsApp, print, número de protocolo, nome do atendente, data e hora da ligação.
  • Comprovante da data em que você formalizou o pedido na operadora de destino. Este é o coração do caso, porque é ele que faz o prazo de 10 dias correr.
  • Se houver tratamento em curso: relatório médico dizendo qual é o tratamento, desde quando e o que acontece se for interrompido.
  • Declaração de adimplência e de prazo de permanência, se a operadora antiga já tiver fornecido. Se não forneceu, não trave por isso, os boletos e o contrato suprem.

Se você só conseguir separar dois itens desta lista, que sejam a negativa e o comprovante da data do pedido.

Sobre resultado, com honestidade

Não prometo resultado, não garanto redução de mensalidade e não trabalho com percentual de êxito, por dois motivos. O primeiro é que a regra de publicidade da advocacia não permite. O segundo é que seria mentira: o desfecho depende de qual requisito está em discussão, de qual prova existe e de como o caso é conduzido.

O que eu faço é ler seus documentos e te dizer com clareza em que situação você está, inclusive quando a resposta for desfavorável. Caso frágil existe, e quando o seu for, eu digo isso antes de você gastar tempo e dinheiro. Advogado que só sabe dizer “seu caso é ótimo” não está analisando nada.

Por que a análise vem antes de qualquer resposta

Portabilidade se decide em detalhe, e detalhe não passa por telefone.

Se o seu prazo de permanência é de 2 anos ou de 3 depende de você ter cumprido cobertura parcial temporária. Se a compatibilidade de preço se aplica ao seu caso depende do motivo da portabilidade. Se o silêncio da operadora já configurou aceite automático depende da data exata em que o pedido foi formalizado e de você conseguir prová-la. Se a recusa é frágil depende do que ela diz por escrito, palavra por palavra.

Nada disso se responde por telefone com sinceridade. Por isso eu prefiro ver o documento antes de opinar.

O que fazer agora

Separe 3 coisas: a negativa que você recebeu, o comprovante da data em que pediu a portabilidade e os comprovantes das últimas mensalidades pagas.

Depois me mande uma mensagem pelo WhatsApp, no botão desta página, contando em 3 linhas: há quanto tempo você está no plano atual, o que exatamente a operadora respondeu, e se tem alguém da família em tratamento agora.

Eu leio e te digo o que dá para fazer.

Enquanto isso, duas coisas dependem só de você e não podem esperar: continue pagando as mensalidades em dia, porque adimplência é requisito, e guarde tudo que tiver data, porque o prazo de 10 dias da operadora só vale a seu favor se você puder provar quando começou a contar.

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Referências

Resolução Normativa 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que regulamenta a portabilidade de carências. Dela vêm o prazo de 10 dias para a operadora de destino analisar e responder de forma justificada, com aceite do pedido em caso de silêncio; a validade de 5 dias do protocolo e do relatório de compatibilidade emitidos no Guia ANS de Planos de Saúde; o prazo de 10 dias para a operadora de origem fornecer a declaração para fins de portabilidade; a comprovação de adimplência por cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos nos últimos 6 meses; o prazo de 5 dias para o beneficiário solicitar o cancelamento do plano de origem; a vedação de cobrança pela portabilidade e de preço diferente do praticado na venda comum; e a vedação de exigir declaração de saúde ou alegar doença ou lesão preexistente, ressalvadas as coberturas não previstas na segmentação do plano de origem.

Resolução Normativa 489/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que dispõe sobre infrações e sanções: obstruir a portabilidade de carências é infração punida com multa de R$ 50.000.

Súmula Normativa nº 27, de 10 de junho de 2015, da Agência Nacional de Saúde Suplementar: é vedada a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde, aplicando-se a vedação tanto à contratação quanto à exclusão de beneficiários.

Lei nº 9.656/1998, artigo 14: em razão da idade do consumidor, ou da sua condição de pessoa portadora de deficiência, ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde.

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