Se o seu plano é daqui do Rio e você chegou procurando advogado, a primeira informação útil não é sobre mim. É sobre onde a sua ação pode correr, porque não é onde a operadora fica.
Sou inscrito na OAB/RJ sob o número 255.967, fico em Campos dos Goytacazes e atendo todo o estado de forma remota, por WhatsApp, e-mail e videochamada, do primeiro contato até o fim do processo.
Onde a ação corre é onde você mora
O art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação de responsabilidade civil contra o fornecedor no domicílio do autor.
Se você mora na capital, em Niterói, em São Gonçalo, em Petrópolis ou em qualquer comarca do estado, é aí que a discussão pode acontecer, mesmo que a operadora tenha sede em outro estado. A Súmula 608 do STJ confirma que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão, e é dessa aplicação que vem essa possibilidade.
A consequência prática é que a sua causa não muda de lugar por causa do endereço do advogado. Ela corre onde você está.
O processo é eletrônico em todo o estado
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro migrou a tramitação cível para o sistema eproc, na capital e no interior, e as novas distribuições nessas competências entram por ele.
Petição, documento, prazo e acompanhamento acontecem pela internet. Foi essa mudança que tornou possível um advogado do interior atuar na capital, e um advogado do estado atuar no país inteiro, sem que o cliente perca nada com isso.
Quando existir ato que dependa da sua presença, você é avisado com antecedência, e eu explico antes o que vai acontecer.
Três perguntas que valem mais que o endereço
Quando processo era papel e petição se protocolava no balcão, saber onde ficava o escritório dizia muita coisa. Com processo eletrônico, diz menos.
Estas três dizem mais, e valem para mim e para qualquer outro advogado que você consultar:
- O número da OAB, para conferir. O meu é OAB/RJ 255.967, e o cadastro nacional da Ordem é público.
- Quem vai efetivamente cuidar do caso. Aqui, quem lê o seu contrato e quem responde a sua mensagem sou eu.
- O que vai ser cobrado, e quando. Isso é combinado por escrito antes de você contratar, e nada é cobrado sem que você tenha concordado antes.
O que costuma chegar aqui
- “O plano subiu 70% e a ANS autorizou 6%”
- “Disseram que meu plano é empresarial, mas só tem eu e minha família”
- “Meu médico pediu e o plano negou”
- “O remédio que preciso custa mais do que eu ganho em um ano”
- “Cancelaram meu plano no meio do tratamento”
- “A coparticipação ficou maior que a mensalidade”
A lista inteira está em atuação, e as respostas curtas para as dúvidas mais frequentes estão em perguntas.
O que separar antes de me procurar
Independente de me procurar ou de procurar qualquer outro advogado:
- a negativa por escrito, com o motivo e o número do protocolo, quando o caso for de recusa de cobertura;
- a carta de reajuste e os boletos de antes e depois do aumento, quando o caso for de valor;
- o contrato ou a proposta de adesão, com a data da contratação;
- o relatório médico, quando houver tratamento em discussão.
Se você conseguir separar dois, que sejam o documento que mostra o que a operadora decidiu e o documento que mostra o que o seu médico pediu.