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Ações contra o SUS

“Estou há meses na fila e a cirurgia não sai.”

O que acontece

O paciente depende exclusivamente do sistema público e aguarda em fila por cirurgia, exame, leito de UTI, medicamento ou insumo, em prazo incompatível com a gravidade do quadro. Em outros casos, o tratamento indicado simplesmente não está incorporado às listas do SUS.

A via judicial contra o poder público segue lógica distinta da ação contra plano de saúde. Não se discute contrato, e sim o direito à saúde do art. 196 da Constituição e os critérios que os tribunais superiores fixaram para autorizar o fornecimento fora das políticas públicas existentes.

Quem responde

No Tema 793 (RE 855.178, relator ministro Luiz Fux), o STF fixou que os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais de saúde, cabendo à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

Os requisitos para medicamento não incorporado

O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2018, no Tema 106 (REsp 1.657.156/RJ), três requisitos cumulativos:

  1. laudo médico fundamentado e circunstanciado, do médico que assiste o paciente, demonstrando a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS;
  2. incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
  3. registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou os Temas 6 (RE 566.471) e 1.234 (RE 1.366.243, relator ministro Gilmar Mendes), fixando parâmetros próprios, entre eles a negativa administrativa prévia, a ilegalidade da não incorporação pela Conitec ou a mora na apreciação do pedido nos prazos dos arts. 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990, a impossibilidade de substituição por alternativa disponível e a comprovação científica robusta.

Ponto de atenção: há entendimento consolidando-se no sentido de que o Tema 106 do STJ foi superado pelos Temas 6 e 1.234 do STF. Muitas decisões recentes aplicam diretamente os critérios do STF. Confira o estágio atual antes de estruturar o pedido.

Repare que os cinco critérios que o STF depois adotou para os planos de saúde, na ADI 7.265, foram expressamente transpostos desses temas, com adaptações, para manter coerência entre o sistema público e o privado.

Documentos que importam

  • Negativa administrativa por escrito ou o protocolo do pedido junto ao órgão de saúde. Sem passar pela via administrativa, o pedido judicial fica exposto.
  • Laudo médico da rede pública, com CID, justificativa e demonstração de que as alternativas do SUS não servem
  • Comprovante da posição e do tempo de espera na fila
  • Comprovantes de renda e despesas da família
  • Registro do medicamento na Anvisa
  • Documentos pessoais e comprovante de residência

Conteúdo informativo. A análise depende do contrato, da data da contratação e da documentação médica de cada caso.

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