Memória de cálculo do reajuste do plano de saúde: modelo de pedido pronto para copiar
A memória de cálculo do reajuste não é um favor que a operadora presta se quiser. É um direito seu, com norma, artigo e prazo: pela Resolução Normativa nº 509/2022 da ANS, no art. 16, o beneficiário, titular ou dependente, pode pedir formalmente o extrato pormenorizado do reajuste à operadora ou à administradora de benefícios, e elas têm no máximo 10 dias para fornecer.
Quase ninguém faz esse pedido do jeito certo: por escrito, com fundamento e com protocolo. E ele vale a pena nos dois desfechos possíveis. Se a resposta vier completa, você finalmente vai ver a conta que justificou o aumento, e vai poder conferi-la. Se vier vazia, ou não vier, esse silêncio documentado passa a trabalhar para você.
Esta página entrega o pedido pronto. Copie, preencha os campos entre colchetes e envie.
Antes de copiar, separe estes dados
O pedido fica mais difícil de ignorar quando identifica o contrato com precisão. Tenha em mãos: o número da carteirinha, o número do contrato ou da proposta de adesão, o percentual do reajuste e o mês de aplicação, que constam da carta ou do boleto, e o nome exato da operadora e da administradora de benefícios, que aparecem na carteirinha.
Se o seu plano é coletivo por adesão, existem duas empresas na relação, e a norma permite pedir a qualquer uma delas. Envie para as duas, com protocolos separados. Quem não responder estará construindo o seu caso, não o dela.
O modelo
[CIDADE], [DIA] de [MÊS] de [ANO]
À [NOME DA OPERADORA OU DA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS]
Ref.: Solicitação de memória de cálculo e metodologia do reajuste
Contrato/proposta nº [NÚMERO] · Beneficiário: [NOME COMPLETO]
CPF: [CPF] · Carteirinha nº [NÚMERO]
Prezados,
Recebi a comunicação de reajuste de [PERCENTUAL]% sobre a
mensalidade do meu plano de saúde, com aplicação a partir de
[MÊS/ANO].
Com fundamento no art. 16 da Resolução Normativa nº 509/2022
da ANS e no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor,
solicito o fornecimento, no prazo máximo de 10 dias previsto
na norma, do extrato pormenorizado do reajuste, contendo:
1. o critério técnico adotado e a definição dos parâmetros e
variáveis utilizados no cálculo;
2. a demonstração da memória de cálculo realizada para a
definição do percentual e o período de observação
considerado;
3. a metodologia utilizada; e
4. o canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas
quanto ao extrato apresentado.
Solicito que a resposta seja enviada por escrito para o
e-mail [SEU E-MAIL], e que este pedido receba número de
protocolo, informado na confirmação de recebimento.
Atenciosamente,
[NOME COMPLETO]
[CPF]
Os itens do pedido reproduzem o conteúdo que a própria resolução exige do extrato, nos arts. 14 e 15. Não é exigência inventada: é a empresa sendo cobrada pela régua da norma que ela já tem que seguir.
Um aviso sobre a norma, porque isso costuma sair errado por aí
Muito texto na internet, inclusive de escritório de advocacia, ainda cita a Resolução Normativa nº 389/2015 como fundamento desse pedido. Ela foi revogada pela RN 509/2022.
O direito continua existindo, com o mesmo conteúdo e o mesmo prazo, só que na norma nova. Se você usar o modelo com a norma revogada, dá à empresa um motivo fácil para responder ao lado da pergunta. É por isso que o modelo acima cita a RN 509/2022, e não a antiga.
Por onde enviar
A regra única é esta: o canal precisa gerar prova de que o pedido foi feito e de quando foi feito.
Funcionam: o e-mail oficial de atendimento da empresa, guardando o e-mail enviado; o portal ou aplicativo, com captura de tela do envio e do protocolo; e, se você quiser o caminho mais formal, carta com aviso de recebimento. O telefone só serve se você anotar o número de protocolo, a data e o nome do atendente, e mesmo assim é o canal mais fraco, porque o conteúdo do que foi pedido não fica registrado.
Anote a data do envio. O prazo de 10 dias conta a partir dela, e é essa data que transforma silêncio em descumprimento.
O que fazer com cada tipo de resposta
Veio o extrato completo, com a conta. É o cenário menos comum e é um bom resultado: agora existe o que conferir. A análise do critério e dos números diz se o percentual se sustenta, e essa análise técnica é exatamente o tipo de trabalho que um advogado da área faz com o documento em mãos.
Veio uma carta que repete o percentual e não mostra conta nenhuma. É o cenário mais comum. Guarde a resposta junto com o seu pedido protocolado: o par pergunta feita com fundamento, resposta vazia, é uma das provas mais eloquentes que existem numa discussão de reajuste, porque demonstra que nem provocada pela via correta a empresa apresentou a justificativa.
Passaram os 10 dias e ninguém respondeu. Registre reclamação na ANS pelos canais oficiais da agência, relatando o pedido, a data, o protocolo e o silêncio. A reclamação abre um procedimento que a empresa tem prazo para responder, e o registro fica documentado. E o silêncio, tal como a resposta vazia, integra a prova.
Em qualquer dos três cenários, não pare de pagar os boletos. Inadimplência transforma a sua discussão sobre o índice numa discussão sobre a perda do plano, e esse é o único terreno em que a empresa joga com vantagem.
Por que esse pedido pesa mais do que parece
Se o seu plano é coletivo e o reajuste foi justificado por sinistralidade, existe uma razão a mais para fazer esse pedido, e ela vem do Superior Tribunal de Justiça.
Em abril de 2024, no REsp 2.108.270/SP, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado se demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas nos doze meses anteriores à data-base de aniversário do contrato. E que aplicar o reajuste sem essa comprovação prévia torna abusiva a cobrança.
Ou seja: o documento que você está pedindo não é um detalhe burocrático. Segundo esse entendimento, ele é condição para que o reajuste pudesse ter sido aplicado.
Duas ressalvas, para você não ser pego de surpresa: esse é julgado de Turma, não é recurso repetitivo, então não vincula todos os tribunais do país. E ele trata do reajuste por sinistralidade em contrato coletivo, que não é toda situação de reajuste.
Perguntas que aparecem sempre
Sou dependente, não titular. Posso pedir?
Pode. A norma diz expressamente que o pedido pode ser feito pelos beneficiários, titulares ou dependentes.
O pedido tem custo ou precisa de advogado?
Não e não. É um pedido administrativo, gratuito, que você mesmo faz. O advogado entra depois, se a resposta, ou a falta dela, indicar que existe caso.
Já saí do plano. Ainda adianta pedir?
O pedido da norma foi desenhado para quem está no contrato, mas a discussão sobre os reajustes do período em que você esteve no plano continua possível, e os documentos daquela época, cartas de reajuste e boletos, são o que a sustenta. Se você guardou tudo, a falta do extrato não te impede de discutir.
Peço para a operadora ou para a administradora?
A norma permite as duas. Peça às duas, com dois protocolos. O empurra-empurra entre elas, se acontecer, também vira registro.
E se a empresa responder que essa norma não se aplica ao meu contrato?
Guarde a resposta e o protocolo. Uma negativa por escrito, com o fundamento que a empresa escolher dar, é um documento melhor do que o silêncio, e é o tipo de peça que se leva para a análise.
Guarde tudo em um lugar só
O pedido enviado, o protocolo, a resposta ou a anotação de que ela não veio, as cartas de reajuste e os boletos. Essa pasta, física ou no celular, é o caso pronto para ser avaliado, por mim ou por qualquer colega da área.
Se quiser essa avaliação, me escreva no WhatsApp contando qual a operadora e a administradora, qual o percentual do reajuste deste ano e o que aconteceu com o seu pedido de memória de cálculo. Com essas 3 informações eu já consigo te dizer qual é o próximo passo e o que vale separar.
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Referências
Resolução Normativa ANS nº 509, de 30 de março de 2022, que revogou a Resolução Normativa nº 389, de 26 de novembro de 2015. Arts. 14 e 15: o extrato pormenorizado do reajuste deve conter, no mínimo, o critério técnico adotado e a definição dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo, a demonstração da memória de cálculo com o período de observação considerado, e o canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas. Art. 16: após a aplicação do reajuste, os beneficiários, titulares ou dependentes, podem solicitar formalmente o extrato à administradora de benefícios ou à operadora, que têm prazo máximo de 10 dias para o fornecimento.
Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.108.270/SP, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado por unanimidade em 23/04/2024, DJe de 26/04/2024, Informativo 810: o reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato. Julgado de Turma, sem a força vinculante dos recursos repetitivos.
Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III: é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, inclusive sobre preço.
Este artigo faz parte do tema Reajuste abusivo de plano de saúde.