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O plano autorizou a cirurgia de endometriose mas não paga a equipe médica

Rodrigo Nunes Pacheco Alves Rodrigo Nunes Pacheco Alves OAB/RJ 255.967 ·

A ligação chega quando falta pouco mais de uma semana para a cirurgia.

Do outro lado, a secretária do consultório ou alguém da pré-internação do hospital. A voz é gentil. O que ela diz é que você precisa acertar a parte que o plano não cobre, e pergunta se prefere receber os valores por WhatsApp.

Chega um print. Uma lista com cirurgião, primeiro auxiliar, segundo auxiliar, instrumentador, anestesista. Cada linha com um valor ao lado. No fim, um total que você leu duas vezes achando que tinha entendido errado.

Porque a autorização saiu. Você tem a guia na mão, com senha, com data de validade, com a lista dos códigos e a quantidade autorizada preenchida ao lado de cada um. Você procurou a palavra “negado” naquele papel e não achou em lugar nenhum.

Aí você liga para o plano.

“O procedimento está autorizado, senhora.”

Você explica de novo. Diz que não é sobre o procedimento, é sobre quem vai operar. Ouve que a equipe escolhida não pertence à rede credenciada. Pergunta sobre o robô e ouve que a cobertura contempla a via convencional. Pergunta sobre um material que a médica pediu e ouve que aquele item não consta.

Você é transferida. Repete tudo para outra pessoa. Ela pede o número da carteirinha de novo. Depois manda você falar com o hospital. O hospital manda você falar com o plano.

Você desliga sem saber se foi negada ou não. E é exatamente esse o problema, porque no papel não foi.

Em algum momento dessa semana você lembra do documento que assinou lá atrás, no consultório, aquele em que estava escrito que você tinha ciência de que a equipe não era conveniada. Assinou sem ler direito, porque estava feliz que finalmente alguém tinha entendido a sua dor e ia operar. Agora aquele papel te acorda de madrugada.

Você começou a pesquisar. Achou grupo de Facebook, achou post dizendo que plano é obrigado a cobrir tudo, achou outro dizendo que quem assinou o termo perdeu o direito. Metade dos comentários é de gente vendendo alguma coisa.

O que você leu até agora não está exatamente errado. Está incompleto justamente na parte que decide o seu caso.

A frase que decide esse caso, antes de tudo o mais

Vou adiantar a resposta, porque ela muda o que você faz esta semana.

O plano não é obrigado a pagar a equipe que você escolheu só porque você confia nela. Ele passa a ser obrigado quando a rede credenciada dele não tem, na sua região de cobertura, profissional capaz de fazer aquela cirurgia. A palavra que decide é essa: insuficiência da rede.

Isso não se alega, se prova. E a prova mais forte não está com você nem com a sua médica. Está com a operadora, e você produz essa prova mandando uma pergunta por escrito, hoje, com protocolo. Explico exatamente qual pergunta mais adiante.

Autorizar a cirurgia e pagar a cirurgia são coisas diferentes

O plano trata como uma coisa só o que na verdade são três, e cada uma tem regra própria.

A primeira é o procedimento. A cirurgia em si, o nome dela, o código dela. Isso o seu plano autorizou, e é por isso que a guia veio com senha.

A segunda é quem vai executar. O cirurgião, os auxiliares, o instrumentador, o anestesista. Isso o plano só paga se as pessoas forem da rede credenciada dele, salvo as exceções que este artigo trata.

A terceira é com o quê. Os materiais, os aparelhos, o robô. Cada item desses passa por uma análise separada da cirurgia.

A guia que você tem na mão responde a primeira pergunta. Ela não responde as outras duas. Foi por isso que a atendente conseguiu repetir com sinceridade que o procedimento estava autorizado enquanto você tentava perguntar outra coisa.

Isso tem nome: negativa parcial. Ela não vem escrita como negativa, e é justamente esse formato que faz muita gente desistir antes de procurar orientação.

Por que a equipe que opera endometriose profunda quase nunca é credenciada

Você não escolheu errado. O caminho foi desenhado para terminar aí.

Endometriose profunda não é uma cirurgia ginecológica comum. Quando os focos invadem intestino, ureter, bexiga ou chegam perto dos nervos hipogástricos, o ato cirúrgico deixa de ser de uma especialidade só. Entra coloproctologista, entra urologista, entra uma equipe que trabalha junta há anos. São horas de sala, com material caro.

O que a rede credenciada do seu plano costuma ter é ginecologista. Ter ginecologista credenciado não significa ter, naquela cidade, alguém que opere endometriose profunda com essa complexidade. A operadora trata as duas coisas como se fossem a mesma.

Some a isso o valor que as operadoras pagam por esse tipo de cirurgia. Parte das equipes que se especializaram nisso saiu da rede credenciada, porque a conta não fecha. Aí sobra o arranjo que você viveu: o plano cobre o hospital e o procedimento, e a equipe cobra à parte.

O papel que você assinou no consultório é a peça final desse desenho. Ele existe para transferir o problema para você.

Rol, OPME, autorização excepcional e junta médica

Quatro palavras que você vai ouvir nessa discussão, e que quase ninguém te explica antes de usar contra você.

Rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória. Muita gente ainda repete que o que não está na lista o plano não paga, e muita gente repete o contrário, que hoje o plano é obrigado a cobrir tudo. As duas frases estão erradas, e a segunda é a que mais atrapalha, porque cria uma expectativa que a contestação derruba. Trato do assunto em detalhe nesta pergunta.

A Lei 14.454/2022 acrescentou o § 13 ao art. 10 da Lei 9.656/1998, e o Supremo Tribunal Federal julgou esse dispositivo na ADI 7.265, em 18 de setembro de 2025, com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. O que ficou fixado foram cinco requisitos cumulativos para a cobertura fora do rol, ou seja, os cinco precisam existir ao mesmo tempo: prescrição por profissional habilitado; inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente sobre a inclusão no rol; ausência de alternativa terapêutica adequada dentro do rol; comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências de alto nível; e registro na Anvisa.

Guarde a palavra cumulativos. É por causa dela que a briga se ganha com relatório médico, e não com indignação.

OPME é como o plano chama os materiais da sua cirurgia. Grampeador, barreira antiaderente, manipulador uterino, pinça. Cada item vai para uma análise própria, com fornecedor e preço, e é comum a operadora liberar a cirurgia e recusar dois ou três desses itens, ou trocar por similar mais barato.

Autorização excepcional é quando a operadora libera, em caráter de exceção, um prestador que não pertence à rede dela. Costuma vir por e-mail, sem contrato, e sem dizer com todas as letras se inclui ou não os honorários da equipe. Guarde esse e-mail. Ele vale muito.

Junta médica é o direito da operadora de pedir a opinião de um terceiro profissional quando o médico dela diverge da indicação do seu médico. Ela existe, está na RN ANS 424/2017, é legítima, e tem prazos próprios. O que ela não pode é virar instrumento para empurrar a data indefinidamente.

Quem escolhe a técnica cirúrgica é a sua médica, não o plano

Quem decide se a cirurgia será por vídeo, por robô ou aberta é o médico que vai operar, com base no seu caso. Em junho de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, com relatoria do ministro João Otávio de Noronha, mandou uma operadora custear prostatovesiculectomia radical pela técnica robótica, aplicando a taxatividade mitigada do rol e os critérios da ADI 7.265.

Preciso ser exato: aquele caso é de câncer, os precedentes mais firmes sobre robótica são oncológicos, e não existe tese vinculante que obrigue o plano a pagar robô em endometriose. É argumento com apoio jurisprudencial, e ainda não é ponto pacífico. Quem te disser o contrário está adiantando um final que não foi escrito.

O prazo é de 21 dias úteis, e sem prestador na rede a conta é da operadora

A RN ANS 566/2022, no art. 3º, fixa os prazos máximos de atendimento, contados da data em que o serviço é demandado até a efetiva realização. Cirurgia eletiva e procedimento de alta complexidade têm 21 dias úteis. Essa resolução substituiu a antiga RN 259/2011, que ainda aparece em muito texto na internet.

A mesma resolução resolve o que acontece quando a rede não dá conta. Não havendo prestador credenciado disponível no município para o que você precisa, a operadora tem que indicar um prestador mesmo fora da rede dela e custear o atendimento. E se você acabar pagando porque a operadora não garantiu o atendimento, o reembolso é integral, em até 30 dias contados do pedido, incluindo despesas de transporte.

Existe uma ressalva que a maioria dos textos esconde. Esse mecanismo garante atendimento por alguém apto, não pelo profissional da sua preferência. Querer aquela equipe porque você confia nela não é, sozinho, um direito. O direito nasce quando não existe na rede alguém capacitado para operar o seu caso.

Os prazos por tipo de atendimento estão detalhados nesta pergunta.

Pagar do bolso e cobrar depois: o que o STJ admite

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o tema no EAREsp 1.459.849/ES, relator o ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14 de outubro de 2020, com apoio no art. 12, VI, da Lei 9.656/1998. O reembolso de despesas feitas fora da rede credenciada é admitido em hipóteses excepcionais, entre elas a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local, e a urgência ou emergência do procedimento.

Fora dessas hipóteses, quem escolhe por conta própria recebe apenas o valor de tabela do contrato, que costuma ser uma fração do que foi pago.

Leia de novo a expressão do meio: inexistência ou insuficiência de profissional credenciado no local.

É essa frase que transforma o papel que você assinou no consultório de sentença em detalhe. Você não assinou abrindo mão de nada. Assinou reconhecendo um fato, o de que aquela equipe não era da rede. Se a razão de ela não ser da rede é que a rede não tinha ninguém capaz de fazer aquela cirurgia, a conta é da operadora.

E é por isso que existe um documento que vale mais que todos os outros: a resposta da operadora quando você pergunta, por escrito, qual profissional da rede dela, naquela cidade, faz cirurgia de endometriose profunda com acometimento intestinal e urinário. A resposta serve. O silêncio serve mais ainda.

O que mudou em março de 2026 sobre indenização

Em 11 de março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no Tema 1.365, com relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, por maioria: a simples recusa indevida de cobertura pela operadora não gera, por si só, dano moral presumido, sendo essenciais outros elementos que demonstrem abalo psíquico em grau suficiente para superar o mero aborrecimento.

Isso não acabou com a indenização. Mudou quem precisa provar o quê. Continua havendo condenação quando existe o que demonstrar, e o próprio julgamento aponta circunstâncias que pesam, como risco à vida e conduta reiterada da operadora.

Para você, a consequência é prática e imediata: a prova precisa ser construída enquanto a coisa acontece. Protocolo pedido hoje é prova. Protocolo lembrado daqui a um ano não é.

Guardar as mensagens de hoje virou parte do seu caso.

Caminho 1: esperar o plano resolver custa a data da cirurgia

Você tem três caminhos na frente. Vale olhar o fim de cada um antes de escolher.

O primeiro é esperar. Você liga de novo, pede reanálise, manda e-mail, abre reclamação na ANS. É o caminho mais razoável e o mais lento.

Faça a conta com calma. Vinte e um dias úteis, na prática, passam de um mês de calendário. Se a senha vencer no meio do caminho, tudo recomeça: novo pedido, nova análise, novo prazo. Duas voltas nesse ciclo e você está em novembro achando que ainda é setembro.

Enquanto isso a médica remarca. A equipe tem agenda, o hospital tem agenda, e a data que você tinha vai para outra paciente.

Caminho 2: pagar do próprio bolso custa mais do que o valor da conta

É o caminho que a maioria toma, porque a data está marcada e o corpo não espera.

Faça a conta antes, porque ela costuma ser feita depois. Um exemplo só para dar tamanho ao número, sem afirmar quanto custa a sua cirurgia: uma conta de R$ 40.000 parcelada em 24 vezes, sem juro nenhum, são pouco mais de R$ 1.600 por mês, durante dois anos, com a mensalidade do plano continuando a cair por cima. Com juro de cartão ou de empréstimo pessoal, o número real fica bem acima disso.

E esse dinheiro tinha destino. Era a entrada do apartamento, era a reserva que levou anos para juntar, era o que estava separado para a fertilização se a cirurgia não bastasse. Ninguém tem dois desses fundos ao mesmo tempo.

O pior desse caminho não é o valor. É pagar tudo isso e, seis meses depois, descobrir que não dá para cobrar de volta porque faltou uma negativa por escrito e a nota fiscal saiu no nome do seu marido.

Caminho 3: aceitar a equipe que o plano oferece pode enfraquecer o seu caso

Este é o terceiro caminho, o que ninguém te avisa, e é o que mais me preocupa.

A operadora liga e diz que tem solução. Tem cirurgião na rede, tem hospital credenciado, faz por videolaparoscopia sem custo nenhum para você. Alívio imediato. Você aceita.

O que a ligação não diz é se aquele cirurgião opera endometriose profunda com invasão de intestino e ureter, quantas vezes por ano, e se vai ter coloproctologista e urologista na sala.

Essa pergunta é sua, e você pode fazer por escrito antes de aceitar qualquer coisa. Cirurgia de endometriose profunda mal dimensionada costuma terminar de dois jeitos. Ou o cirurgião entra, vê a extensão da doença e fecha sem ressecar o que precisava. Ou resseca parcialmente, deixa focos, e a dor volta em alguns meses. Nos dois casos você já foi operada, já tomou anestesia geral, já usou suas férias, e a segunda cirurgia é mais difícil que a primeira, porque soma aderência da anterior com a doença que ficou.

Tem ainda a parte que só um advogado enxerga. No momento em que você aceita a equipe da rede sem registrar nada, a operadora passa a ter em mãos exatamente a prova de que precisa, a de que existia profissional credenciado disponível. Seu principal argumento jurídico enfraquece nesse dia.

Aceitar pode ser a decisão certa. Aceitar sem deixar registrado o que você perguntou e o que responderam, não.

O que a dor faz com as suas decisões

Depois de alguns meses nesse processo, a maioria das mulheres começa a negociar consigo mesma.

Você pede à médica para tirar alguns itens da lista de materiais, para caber no orçamento. Pergunta se dá para fazer uma cirurgia menor agora e o resto depois. Pergunta se dá para ficar mais um ano no anticoncepcional contínuo, embora ele não esteja resolvendo, porque um ano a mais parece pouco.

Volta a organizar a vida em torno da dor. Cancela compromisso na semana da menstruação. Trabalha medicada e não conta para ninguém. Evita sexo e não fala sobre isso nem em casa, porque explicar é constrangedor e você já se acostumou a ser vista como exagerada.

E adia a conversa sobre engravidar, porque não dá para planejar filho sem saber quando vai operar.

Nada disso aparece na conta do hospital.

Três relógios estão correndo ao mesmo tempo

Não estou dizendo que o céu vai cair. Muita gente resolve isso administrativamente, sem processo nenhum.

O que eu preciso te dizer é que existem prazos objetivos rodando, e nenhum deles espera você decidir.

A validade da sua autorização, que está escrita na guia com data.

Os 21 dias úteis, que reiniciam a cada novo pedido.

A doença, que continua onde está.

Nenhum desses relógios exige que você contrate advogado. Todos exigem que você pare de esperar que o plano ligue com uma boa notícia.

A pergunta não é se você aguenta pagar. É por que a conta de uma cirurgia que o seu plano autorizou está sendo cobrada de você.

O que se discute na Justiça, e qual argumento é forte de verdade

São três discussões separadas, e o seu caso pode ter uma, duas ou as três. Elas não têm a mesma força, e vou dizer qual é qual.

A equipe. A tese é que a operadora precisa custear profissional fora da rede quando não existe, na região de cobertura do seu plano, alguém credenciado com capacidade técnica para aquela cirurgia. Essa é a mais difícil das três, porque o STJ admite pagamento fora da rede só em hipóteses excepcionais, e insuficiência da rede precisa ser provada, não alegada.

A técnica. Quem escolhe entre vídeo, robô ou cirurgia aberta é a médica que vai operar. Os tribunais vêm reconhecendo isso, com a ressalva já feita acima sobre robótica fora da oncologia.

Os materiais. Aqui a lógica é mais simples e a chance é maior. Material recusado dentro de cirurgia já autorizada, quando o pedido médico justifica a necessidade daquele item específico, é a discussão em que a operadora tem menos a dizer.

Existe ainda uma quarta frente, que corre por fora das três: se o plano não garante o atendimento no prazo e você acaba pagando, a RN 566/2022 prevê reembolso integral em até 30 dias contados do pedido, incluindo transporte.

O que se pede

Que o plano autorize e pague a cirurgia com a equipe e os materiais indicados pela médica, antes da data marcada.

Que o plano devolva o que você já pagou, corrigido, se a cirurgia já aconteceu.

Que o plano indenize pelo que a negativa causou na sua vida, quando houver o que demonstrar, na linha do que o STJ fixou no Tema 1.365.

As perguntas que todo mundo faz

Eu assinei o papel dizendo que sabia que a equipe não era credenciada. Perdi o direito? Não automaticamente. Você reconheceu um fato, o de que aquela equipe não pertence à rede. A pergunta seguinte é por que ela não pertence. Se a rede do seu plano não tem, na sua cidade, quem opere endometriose profunda com acometimento intestinal ou urinário, o termo perde força. Se tem, e você preferiu outra equipe, o termo pesa contra você. É por isso que a resposta escrita da operadora sobre a rede dela vale mais que o termo.

A cirurgia é daqui a poucos dias. A Justiça resolve a tempo? Existe pedido de liminar exatamente para isso. Não vou prometer prazo nem resultado, porque quem decide é o juiz e cada vara tem sua realidade. O que pesa numa liminar é a qualidade do relatório médico e a prova de que você tentou resolver com o plano antes.

Meu plano autorizou tudo. Eu tenho negativa? Tem, ainda que não esteja escrita a palavra negado. Autorizar o procedimento e recusar quem executa e com o quê é negativa parcial.

Preciso cancelar o plano para discutir? Não. E não cancele. Cancelar enfraquece o pedido e tira de você a cobertura de que ainda vai precisar no pós-operatório.

Posso parar de pagar a mensalidade em protesto? Não faça isso. Atraso abre a porta para o cancelamento do contrato por inadimplência, e aí você perde a discussão principal e ganha uma segunda. Continue pagando, mesmo achando injusto. Explico o motivo nesta pergunta.

O plano pode me retaliar depois? Não pode. Dificuldade posterior ligada à ação vira novo pedido dentro do mesmo processo, e é mais uma razão para registrar tudo por escrito desde agora.

Se eu pagar agora, não é mais rápido que processo? Para a cirurgia acontecer, às vezes é. Pagar não apaga o seu direito de cobrar depois, desde que você preserve as provas certas. O erro caro é pagar sem negativa por escrito e sem nota no seu nome, porque aí você resolve a cirurgia e perde o dinheiro de vez.

Já paguei. Ainda dá tempo? Provavelmente sim, mas existe prazo para cobrar de volta, e ele varia conforme o tipo de pedido. Não vou cravar um número aqui porque a resposta depende do que exatamente você quer cobrar. Quanto antes alguém olhar, menor o risco.

O que separar hoje, mesmo que você não me procure

Independentemente de me procurar ou de procurar qualquer outro advogado, separe isto agora. Serve para qualquer profissional que for analisar seu caso, e boa parte disso você não consegue mais depois.

A guia de autorização, com a senha e a data de validade visíveis.

O relatório médico completo. Ele precisa dizer o diagnóstico com CID, o que a doença já invadiu, o que já foi tentado antes e não resolveu, por que aquela via cirúrgica e não outra, e por que a equipe precisa daquela composição. Relatório genérico não sustenta liminar.

A lista de valores da equipe, em documento com timbre e assinatura, discriminando cada função. Print de WhatsApp ajuda, mas não substitui.

Todos os números de protocolo, com data e hora, de cada contato que você teve com o plano.

A negativa por escrito. Se não conseguir, guarde o pedido que você fez e ficou sem resposta, porque silêncio dentro do prazo também é prova.

O e-mail de autorização excepcional, se você recebeu um.

O contrato do plano ou, na falta dele, o nome do produto, o número de registro na ANS e os 3 últimos comprovantes de mensalidade.

Os exames, principalmente a ressonância com protocolo para endometriose.

Se você já pagou, as notas fiscais no seu nome e os comprovantes de pagamento.

A lista completa do que costuma ser pedido está nesta pergunta.

E o documento que é o coração de tudo, aquele que só existe se você criar: mande hoje, por e-mail ou pelo canal de atendimento com protocolo, uma pergunta escrita à operadora. Peça que ela indique qual profissional da rede credenciada dela, na sua cidade, realiza cirurgia de endometriose profunda com acometimento intestinal e urinário, e em qual hospital.

Guarde o protocolo com data e hora.

Se ela indicar alguém, você ganha informação que precisava ter. Se não responder, ou responder de forma genérica, você acabou de produzir a prova mais importante do seu caso.

O que eu não vou prometer

Não vou dizer percentual de êxito, valor de indenização nem prazo de liminar. Quem faz isso está chutando ou está vendendo.

Digo mais: nem todo caso desses é bom. Quando existe na rede do seu plano um cirurgião que comprovadamente faz esse tipo de cirurgia e você preferiu outra equipe, a discussão sobre honorários fica frágil, e é honesto avisar antes e não depois. Quando é o caso, eu digo, e às vezes a saída melhor é discutir só os materiais ou só a via cirúrgica.

Existe custo em contratar advogado, e ele depende da complexidade do caso. Isso se conversa antes de qualquer coisa começar.

Por que preciso ver os documentos antes de responder

Não dá para avaliar esse tipo de caso por telefone.

A resposta muda se o seu plano é empresarial, por adesão ou individual. Muda conforme a área de cobertura contratada e a rede que existe na sua cidade. Muda conforme o que o relatório médico escreveu e, principalmente, conforme o que a operadora respondeu e o que ela deixou de responder.

Duas pacientes com a mesma cirurgia e a mesma negativa podem ter casos de força completamente diferente por causa de uma linha de documento.

Se a sua guia tem data de validade escrita nela, olhe essa data antes de fechar esta página. Ela é o prazo real com que você está lidando.

Leia também

Referências

Lei nº 9.656/1998, art. 12, VI: reembolso de despesas efetuadas pelo beneficiário com assistência à saúde, nos limites das obrigações contratuais, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados.

Lei nº 14.454/2022, que acrescentou o § 13 ao art. 10 da Lei nº 9.656/1998, com critérios para a cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS.

Supremo Tribunal Federal, ADI 7.265, relator ministro Luís Roberto Barroso, julgada em 18 de setembro de 2025: constitucionalidade da Lei nº 14.454/2022 e fixação de cinco requisitos cumulativos para a cobertura fora do rol.

Superior Tribunal de Justiça, Segunda Seção, EAREsp 1.459.849/ES, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14 de outubro de 2020, por maioria, DJe de 17 de dezembro de 2020, Informativo 684: o reembolso de despesas médico-hospitalares realizadas fora da rede credenciada é admitido apenas em situações excepcionais, entre elas a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e a urgência ou emergência do procedimento. Julgado de uniformização em embargos de divergência, não é recurso repetitivo.

Superior Tribunal de Justiça, Tema 1.365, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 11 de março de 2026, por maioria, recursos paradigma REsp 2.165.670/SP e REsp 2.197.574/SP: a recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo essencial a presença de outros elementos capazes de demonstrar a alteração psíquica da vítima em grau suficiente para superar o mero aborrecimento ou dissabor. Tese vinculante.

Superior Tribunal de Justiça, Quarta Turma, relator ministro João Otávio de Noronha, julgado em junho de 2026: cobertura obrigatória de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, em caso de câncer de próstata, com aplicação da taxatividade mitigada do rol e dos critérios da ADI 7.265. ⚠️ O número do recurso especial não foi confirmado em fonte oficial.

Resolução Normativa ANS nº 566/2022, art. 3º: prazos máximos de atendimento, entre eles 21 dias úteis para procedimento de alta complexidade e cirurgia eletiva não urgente, contados da demanda até a efetiva realização. A mesma resolução prevê a garantia de atendimento por prestador não integrante da rede quando não houver prestador credenciado disponível, e o reembolso integral em até 30 dias contados da solicitação, incluídas as despesas de transporte. Esta resolução substituiu a RN nº 259/2011.

Resolução Normativa ANS nº 424/2017: critérios para a realização de junta médica ou odontológica na divergência técnico-assistencial sobre procedimento a ser coberto.

Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça: aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

⚠️ O Tema 1.365, o EAREsp 1.459.849/ES, o julgado de junho de 2026 sobre cirurgia robótica e o texto da RN 566/2022 foram conferidos em fontes secundárias concordantes, e não nos sites do STJ e da ANS, que recusam acesso automatizado a partir do ambiente em que este texto foi preparado. Reconferir antes de usar em peça.

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